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Olivia Pereira
Comentário ·
há 6 anos
Viúva e meeira são a mesma coisa?
Custódio & Goes Advogados
·
há 7 anos
Mas então o cônjuge sobrevivente não tem nenhum acréscimo patrimonial nos bens comuns, apenas fica com a metade que já lhe pertencia quando do casamento, é isso? Só serão acrescidos ao seu patrimônio os bens que eram exclusivos do de cujus durante o casamento...
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Olivia Pereira
Comentário ·
há 6 anos
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
·
há 12 anos
Tem um prazo para fazer a partilha após a abertura do inventário? Se há bens a levantar ainda, pode deixar o inventário aberto até que sejam levantados todos os bens indefinidamente e só depois fazer a partilha? Obrigada
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Olivia Pereira
Comentário ·
há 6 anos
Honorários Advocatícios: quais os limites?
Alessandra Strazzi
·
há 11 anos
Quem paga o advogado do réu no JEC no caso de improcedência? Me parece estranho que o réu tenha que arcar sozinho com estes custos, o que possibilitaria que qualquer autor ajuizasse várias ações contra seus desafetos para que estes tenham que gastar com advogado, mesmo que acabem ganhando a ação.
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Lucas Pedron
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Petição de Publicação
Claudia Tâmar
·
há 10 anos
Sim. Quando você é única a defender a parte será automaticamente no seu nome. Por via de dúvidas, sempre pedir a exclusividade, é uma garantia que se houver qualquer erro futuro com intimação errônea, você anula tudo desde aquele momento.
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Lucas Pedron
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Petição de Publicação
Claudia Tâmar
·
há 10 anos
Eu sempre coloco na inicial ou na contestação. Ocorre de as vezes, por exemplo, quando vai outra pessoa para audiência e você substabelece, de o cartório mandar também intimações para este outro advogado, por entender que ele tem os poderes que você substabeleceu a ele.
Daí pensa, se ele abre a intimação e você não vê e perde o prazo, como fica? Por questões de segurança sempre peço a exclusividade nas publicações.
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Alice Saldanha Villar
Artigo ·
há 11 anos
Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto
Resumo : Tendo em vista que o Novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do...
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